Decreto 48109, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 288/1967, Série I de 1967-12-13.
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Data:
1967-12-13
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da entrada principal e 1.ª fase da vedação-muro do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal.
Decreto 48109
Considerando que foi adjudicada a Avelino Pascoal Rodrigues a empreitada de construção da entrada principal e 1.ª fase da vedação-muro do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 250 dias, que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Avelino Pascoal Rodrigues para a execução da empreitada de construção da entrada principal e 1.ª fase da vedação-muro do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal, pela importância de 783000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 283000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/13/plain-251064.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251064.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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