Decreto 48108, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 288/1967, Série I de 1967-12-13.
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Data:
1967-12-13
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de dragagem do canal de acesso e da bacia de manobra junto ao cais comercial de Aveiro (1.ª fase).
Decreto 48108
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., a empreitada de dragagem do canal de acesso e da bacia de manobra junto ao cais comercial de Aveiro (1.ª fase);
Considerando que os trabalhos que constituem a empreitada se vão realizar ao longo dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a firma Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., para a execução da empreitada de dragagem do canal de acesso e da bacia de manobra junto ao cais comercial de Aveiro (1.ª fase), pela importância de 7052500$00, que poderá elevar-se a 7500000$00, no caso de haver que realizar quantidades de trabalho superiores às previstas nas medições do projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos e realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1967 ... 4250000$00 Em 1968 ... 3250000$00 § único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/13/plain-251063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251063.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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