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Decreto 48106, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para os estudos relativos ao mobiliário fixo a ligar à construção civil e respectivos acertos arquitectónicos e ao equipamento de mobiliário móvel dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 48106

Considerando que foi designado o arquitecto José Luís Cruz da Silva Amorim para proceder aos estudos relativos ao mobiliário fixo a ligar à construção civil e respectivos acertos arquitectónicos e ao equipamento de mobiliário móvel dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;

Considerando que para a elaboração dos citados estudos está fixado um prazo que abrange os anos de 1967 a 1970;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto José Luís Cruz da Silva Amorim para proceder aos estudos relativos ao mobiliário fixo a ligar à construção civil e respectivos acertos arquitectónicos e ao equipamento de mobiliário móvel dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela quantia de 403650$00, a despender em conta de receita entregue pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude de contrato, mais de 44450$00 no corrente ano; em 1968, 134550$00; em 1969, 134550$00, e em 1970 a importância de 90100$00, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/13/plain-251061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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