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Portaria 23053, de 11 de Dezembro

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Sumário

Cria no âmbito dos Serviços de Veterinária da província ultramarina de Moçambique cursos de auxiliares técnicos de pecuária.

Texto do documento

Portaria 23053

Tornando-se necessário dotar os Serviços de Veterinária da província de Moçambique e facultar às empresas de exploração pecuária técnicos auxiliares em número suficiente e com preparação adequada;

Sob proposta do governador-geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto 47235, de 3 de Outubro de 1966:

1.º São criados, na província de Moçambique, cursos de auxiliares técnicos de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.

2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador-geral.

3.º Compete igualmente ao governador-geral designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.

4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto 47235, de 3 de Outubro de 1966.

Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/11/plain-251048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-03 - Decreto 47235 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de veterinária de ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-20 - Portaria 195/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 23053, de 11 de Dezembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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