Portaria 23053, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 286/1967, Série I de 1967-12-11.
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Data:
1967-12-11
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Cria no âmbito dos Serviços de Veterinária da província ultramarina de Moçambique cursos de auxiliares técnicos de pecuária.
Portaria 23053
Tornando-se necessário dotar os Serviços de Veterinária da província de Moçambique e facultar às empresas de exploração pecuária técnicos auxiliares em número suficiente e com preparação adequada;
Sob proposta do governador-geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto 47235, de 3 de Outubro de 1966:
1.º São criados, na província de Moçambique, cursos de auxiliares técnicos de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.
2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador-geral.
3.º Compete igualmente ao governador-geral designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.
4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto 47235, de 3 de Outubro de 1966.
Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/11/plain-251048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251048.dre.pdf .
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