A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 195/73, de 20 de Março

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Sumário

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 23053, de 11 de Dezembro de 1967.

Texto do documento

Portaria 195/73

de 20 de Março

Sob proposta do Governador-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 4.º da Portaria 23053, de 11 de Dezembro de 1967, passe a ter a seguinte redacção:

4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as seguintes gratificações mensais:

Pessoal com categoria superior à letra H, inclusive ... 4000$00 Pessoal com categorias compreendidas entre as letras I e L, inclusive ... 2000$00 Outro pessoal ... 1000$00 Ministério do Ultramar, 9 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/20/plain-238168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-11 - Portaria 23053 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Cria no âmbito dos Serviços de Veterinária da província ultramarina de Moçambique cursos de auxiliares técnicos de pecuária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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