A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48098, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Lixa.

Texto do documento

Decreto 48098

Considerando que foi designado o arquitecto José António Aníbal dos Reis Pires para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Lixa;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica à obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no corpo do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto José António Aníbal dos Reis Pires para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Lixa, pela importância de 61100$00, a liquidar integralmente no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/11/plain-251046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda