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Portaria 23052, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23052

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com os valores seguidamente indicados rubricas da tabela de despesa do orçamento em vigor das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:

Despesas como o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 250000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa» ...

200000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Abono de família» ... 1500000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 500000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea b), 2 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 2500000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Depesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...

250000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 420000$00 Artigo 7.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 750000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 200000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 60000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3590000$00 ... 10320000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 10320000$00 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/11/plain-251044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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