Deliberação (extrato) n.º 178/2016
Considerando que em 11 de janeiro foram designados os novos membros do Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu: Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula (Presidente); Professora Doutora Maria Isabel Rola Rodrigues Abrantes (Vice-Presidente) e Lídia da Conceição André Ferreira Pereira (Coordenadora Técnica), tendo em consequência caducado as competências atribuídas a este órgão, constantes das Deliberações n.º 8/2013 e 1441/2013, publicadas respetivamente nos D.R., 2.ª série, n.º 3/2013 de 4 de janeiro e n.º 129/2013 de 8 de julho.
Ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 36.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código de Procedimento Administrativo:
1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 01 de fevereiro de 2016 deliberou delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90. 000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na Vice-Presidente Professora Doutora Susana Cristina Santos Fidalgo Fonseca Moura Lopes, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 11 de janeiro de 2016 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
08 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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