Deliberação (extrato) n.º 177/2016
Considerando que em 25 de janeiro foram designados os novos membros do Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu: - Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro (Presidente); Professora Doutora Maria João Cunha Silva Reis Lima (Vice-Presidente) e Dr.ª Élia Manuela Mateus Soares de Sousa Leite (Técnica Superior), tendo em consequência caducado as competências atribuídas a este órgão, constantes das Deliberações n.º 6/2013 e 1441/2013, publicadas respetivamente nos D.R., 2.ª série, n.º 3/2013 de 4 de janeiro e n.º 129/2013 de 8 de julho.
Ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 35.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código de Procedimento Administrativo:
1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 01 de fevereiro de 2016 deliberou delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como no Vice-Presidente Professor José Manuel Gomes Moreira da Costa, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 25 de janeiro de 2016 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
8 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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