Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2617/2016, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extinção do Doutoramento em Voz, Linguagem e Comunicação - Faculdade de Medicina + Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2617/2016

Extinção de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Voz, Linguagem e Comunicação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Doutoramento em Voz, Linguagem e Comunicação.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-18/2009 (1), de 10 de março, e registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 144/2009 e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 14 de dezembro de 2011.

Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 20 de outubro de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 21 de outubro de 2015, da Faculdade de Medicina e nas reuniões do Conselho Científico, de 10 de dezembro de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 9 de dezembro de 2015, da Faculdade de Letras, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir, podendo, nos termos do n.º 5 da mesma Resolução, este período ser prorrogado, por decisão da A3ES.

Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de doutor poderá candidatar-se a um outro curso de doutoramento em funcionamento sendo creditada a formação já realizada nos termos do regulamento de creditação das Faculdades de Medicina e Letras.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

29 de janeiro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

209339328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda