Extinção de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Voz, Linguagem e Comunicação
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Doutoramento em Voz, Linguagem e Comunicação.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-18/2009 (1), de 10 de março, e registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 144/2009 e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 14 de dezembro de 2011.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 20 de outubro de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 21 de outubro de 2015, da Faculdade de Medicina e nas reuniões do Conselho Científico, de 10 de dezembro de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 9 de dezembro de 2015, da Faculdade de Letras, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir, podendo, nos termos do n.º 5 da mesma Resolução, este período ser prorrogado, por decisão da A3ES.
Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de doutor poderá candidatar-se a um outro curso de doutoramento em funcionamento sendo creditada a formação já realizada nos termos do regulamento de creditação das Faculdades de Medicina e Letras.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
29 de janeiro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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