Despacho (extrato) n.º 2613/2016
Ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28/07, do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13/02, dos artigos 110.º e 111.º da Lei 62/2007, de 10/09, dos artigos 37.º, n.º 1, alínea e), 46.º e 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12/12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, do artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8/06 e dos artigos 35.º e seguintes e 137.º, n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo, tendo igualmente em conta o devido enquadramento no Código de Contratos Públicos em vigor, o Conselho de Gestão da Universidade Aberta, em reunião de 19 de janeiro de 2016 deliberou:
1 - Proceder à constituição, para o ano de 2016, dos Fundos de Maneio e respetivos montantes distribuídos pelas unidades orgânicas/funcionais, designando os responsáveis pelos mesmos no quadro abaixo indicado:
(ver documento original)
2 - Delegar nos responsáveis pelos fundos de maneio, identificados no quadro do ponto 1, a competência para autorizar as respetivas despesas de fundo de maneio até ao limite aí referido, devendo observar-se o regulamento interno de fundo de maneio da Universidade Aberta, aprovado em conselho de gestão em 19 de janeiro de 2016, considerando ainda ratificados todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2016.
3 - Determinar que as presentes deliberações sejam devidamente publicitadas, a fim de serem plenamente eficazes.
8 de fevereiro de 2016. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
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