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Despacho (extrato) 2613/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de Fundos de Maneio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2613/2016

Ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28/07, do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13/02, dos artigos 110.º e 111.º da Lei 62/2007, de 10/09, dos artigos 37.º, n.º 1, alínea e), 46.º e 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12/12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, do artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8/06 e dos artigos 35.º e seguintes e 137.º, n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo, tendo igualmente em conta o devido enquadramento no Código de Contratos Públicos em vigor, o Conselho de Gestão da Universidade Aberta, em reunião de 19 de janeiro de 2016 deliberou:

1 - Proceder à constituição, para o ano de 2016, dos Fundos de Maneio e respetivos montantes distribuídos pelas unidades orgânicas/funcionais, designando os responsáveis pelos mesmos no quadro abaixo indicado:

(ver documento original)

2 - Delegar nos responsáveis pelos fundos de maneio, identificados no quadro do ponto 1, a competência para autorizar as respetivas despesas de fundo de maneio até ao limite aí referido, devendo observar-se o regulamento interno de fundo de maneio da Universidade Aberta, aprovado em conselho de gestão em 19 de janeiro de 2016, considerando ainda ratificados todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2016.

3 - Determinar que as presentes deliberações sejam devidamente publicitadas, a fim de serem plenamente eficazes.

8 de fevereiro de 2016. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

209338712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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