Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2607/2016, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina o relevante interesse público do projeto para a implementação de uma unidade de turismo em espaço rural (TER), na modalidade de agroturismo, com a área de 7.313,0 m2, em Vale Palheiro, freguesia e concelho de Aljezur e atribui a competência de fiscalização de utilização dos solos da RAN, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Aljezur

Texto do documento

Despacho 2607/2016

Considerando o pedido de reconhecimento de relevante interesse público apresentado pela SPACECON - Consultadoria Imobiliária Lda., com sede na Avenida da República, n.º 25, piso 0, em Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, para utilização não agrícola de 7.313,0 m2 de solos abrangidos pelo regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no prédio misto denominado Vale Palheiro, freguesia e concelho de Aljezur, solos esses destinados à implementação de uma unidade de turismo em espaço rural (TER), na modalidade de agroturismo, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o n.º 90 - correspondente aos antigos artigos matriciais n.º 87 da secção AQ, n.º 400 da secção AR, n.º 581 da secção AR e n.º 582 da secção AR-, e nas matrizes prediais urbanas n.º 9775 e n.º 10050-P, com uma área coberta de 329,0 m2 e uma área total de 439.774,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljezur sob o n.º 8328/20100301, e com aquisição aí registada em nome da entidade requerente;

Considerando que o projeto a implementar em Vale Palheiro consiste numa TER, na modalidade de agroturismo, compreendendo unidades de alojamento, um centro hípico, duas piscinas, uma quinta pedagógica, percursos de "birdwatching" e trilhos de natureza, através da recuperação e ampliação de quatro edificações e anexos agrícolas preexistentes;

Considerando que a implementação do presente projeto se reveste de grande importância a nível social, económico e cultural, na medida em que estabelece parcerias com as empresas locais, reforçando a diversificação de oferta turística na região, promove uma atividade económica sustentável com os valores naturais em presença, põe em prática técnicas de construção sustentável, cria parcerias com a Universidade do Algarve no âmbito da atividade de "birdwatching" e irá proporcionar a criação de postos de trabalho permanentes e um investimento de 2,5 milhões de euros, conforme verificado pelos vários organismos consultados durante o processo;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, da área RAN a afetar, 245,1 m2 correspondem a solos de capacidade de uso muito baixa, com limitações muito severas, risco de erosão muito elevados e não suscetíveis de utilização agrícola (Classe E);

Considerando que, o Relatório de Visita Técnica daquela Direção Regional refere que, foram pesadas alternativas de localização para esta intervenção, no entanto, dadas as características orográficas da propriedade (zonas de declive acentuado), construções preexistentes, respetiva recuperação, e aspetos funcionais intrínsecos a um projeto desta natureza (TER), não se identificaram alternativas viáveis para a sua concretização fora da área RAN;

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Aljezur, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., e tendo em conta que o projeto se enquadra no âmbito da estratégia de desenvolvimento para a região do Algarve e no âmbito da estratégia para um desenvolvimento sustentável, e que possui um potencial qualitativo e de sustentabilidade ambiental com potencialidades de criar dinâmicas de valorização dos recursos;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Aljezur e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, considera-se que o projeto para a implementação de uma unidade de turismo em espaço rural (TER), na modalidade de agroturismo, com a área de 7.313,0 m2, desenvolvido de acordo com as características supradescritas, em Vale Palheiro, freguesia e concelho de Aljezur, se reveste de relevante interesse público.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Aljezur.

26 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 25 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209359027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda