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Despacho 2606/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da implementação de uma Casa de Chá na Quinta da Boavista, freguesia e concelho da Maia, a cargo da Fundação Gramaxo e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Maia

Texto do documento

Despacho 2606/2016

A Fundação Gramaxo, com sede na Rua Conselheiro Costa Aroso, n.º 601, na cidade da Maia, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, para utilização não agrícola de 687,65 m2 de solos abrangidos pelo regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos na Quinta da Boavista, Rua Conselheiro Costa Aroso, no Lugar de Brandilhães, freguesia e concelho da Maia, solos esses destinados à implementação de uma Casa de Chá e respetivos acessos, nos termos da memória descritiva e justificativa bem como da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar se insere no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 552, com uma área total de 62.090,00 m2 descrito na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n.º 2090/20150406 da freguesia da Maia e com aquisição aí registada em nome da Fundação Gramaxo, ora requerente;

Considerando que a Fundação Gramaxo é uma fundação devidamente reconhecida, com objetivos de natureza cultural e social, nomeadamente, a de facultar o acesso aos jardins, mata e outros serviços a disponibilizar na Quinta da Boavista;

Considerando que o projeto a implementar na Quinta da Boavista consiste numa construção de uma Casa de Chá, compreendendo uma área de balcão e de atendimento, copa, áreas técnicas e instalações sanitárias com 157,00 m2, uma zona exterior semi-impermeabilizada em cubos de granito com 67,10 m2, acessos em pavimento semi-impermeabilizado em cubos de granito com 353,90 m2, uma portaria com 7,90 m2 e uma praça lajeada com 101,75 m2, numa área total de 687,65 m2;

Considerando que a implementação do presente projeto irá proporcionar a criação de postos de trabalho diretos e um investimento de cerca de 131.200,00 (euro);

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, trata-se de uma quinta com uma área de 6,2 ha, situada no centro da cidade da Maia, e o local de implementação do projeto objeto da pretensão se situa a poente numa mata com um povoamento silvícola muito variado, com solos de classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, risco de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva, apresenta, ainda, boas acessibilidades por 5 diferentes portões nos 4 pontos cardeais;

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal da Maia, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral das Atividades Económicas, tendo em conta que o investimento planeado se traduz num estímulo às atividades económicas de restauração ou bebidas e de prestação de serviços culturais, através da disponibilização para utilização pública de um património atualmente afeto exclusivamente a utilização privada. A atividade económica assim gerada reveste-se de relevante importância social, porque permite reconhecer o altruísmo como um bem público, proporciona o bem-estar das populações e desperta hábitos de preservação da natureza e do património histórico construído;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal da Maia, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e supra descrita, para a implementação de uma Casa de Chá e respetivos acessos, com uma área total de 687,65 m2 na Quinta da Boavista, freguesia e concelho da Maia.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Maia.

8 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 5 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209338989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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