Édito n.º 39/2016
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa e na secretaria da Câmara Municipal de Benavente, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68182, para:
Linha aérea, a 150 kV, Porto Alto - Palmela 1, entre a subestação do Porto Alto e o apoio P2, na extensão de 260 m;
Linha aérea, a 150 kV, Porto Alto - Palmela 2, entre a subestação do Porto Alto e o apoio P2, na extensão de 245 m;
Linha aérea, a 150 kV, Porto Alto - Quinta Grande 1, entre a subestação do Porto Alto e o apoio P2, na extensão de 135 m;
Linha aérea, a 150 kV, Porto Alto - Quinta Grande 2, entre a subestação do Porto Alto e o apoio P3, na extensão de 366 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
05 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
309336825