Considerando que as despesas deles resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar no corrente ano económico os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:
Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de uma mesa de contrôle de tráfego aéreo com dois corpos de trabalho e duas mesas do tipo Assistência, destinadas ao centro de tráfego aéreo de Lisboa, no valor de 403471$00;
Turbomar - Comércio e Técnica de Máquinas, Lda., para o fornecimento de um grupo electrogéneo de 300 kVA para equipamento da central de emergência da aerogare e pistas do aeroporto de Santa Maria, no valor de 824650$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas:
Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de uma mesa de contrôle de tráfego aéreo com dois corpos de trabalho e duas mesas do tipo Assistência, destinadas ao centro de tráfego aéreo de Lisboa, 320000$00 no corrente ano e 83471$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968;
Turbomar - Comércio e Técnica de Máquinas, Lda., para o fornecimento de um grupo electrogéneo de 300 kVA para equipamento da central de emergência da aerogare e pistas do aeroporto de Santa Maria, 300000$00 no corrente ano e 524650$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.