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Despacho 2590/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designa como técnica especialista do Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a licenciada Sandra Lopes de Castro Tavares

Texto do documento

Despacho 2590/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Sandra Lopes de Castro Tavares.

2 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 18 de janeiro de 2016.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

8 de fevereiro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Sandra Lopes de Castro Tavares.

Data de nascimento: 11 de setembro de 1970.

2 - Formação académica e formação específica:

1993 - Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

3 - Experiência profissional:

Desde julho de 2015 até à data - coordenadora no Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020;

De fevereiro de 2012 até julho de 2015 - assessora do conselho diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, tendo integrado os grupos de trabalho técnicos que elaboraram a programação do Portugal 2020, Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego e Programa Operacional de Apoio aos Mais Carenciados;

De 2011 até fevereiro de 2012 - jurista no Departamento de Prestações e Contribuições no ISS, I. P., na área da identificação e qualificação dos beneficiários da segurança social e na área de coordenação internacional dos Sistemas de Segurança Social;

De 2008 até setembro de 2011 - jurista no Departamento de Cooperação do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, com funções na preparação de instrumentos jurídicos de suporte das atividades de cooperação desenvolvidas pelo GEP;

De março de 2005 até 3 de abril de 2008 - assessora do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, participação na preparação do Período de Programação 2007-2013;

De 2002 até março de 2005 - jurista no Departamento de Proteção Social de Cidadania do Instituto da Segurança Social, I. P., com funções na preparação de legislação e regulamentação na área da proteção social;

De 2001 até abril de 2002 - assessora do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, acompanhamento de todas as matérias no âmbito do FSE;

De 1999 até março de 2001 - assessora do Secretário de Estado da Segurança Social, acompanhamento dos processos de preparação da legislação nacional de acesso ao FSE e legislação conexa no âmbito do QCA III;

De 1996 até dezembro de 1999 - jurista no Subprograma INTEGRAR com funções de assessoria jurídica à gestão;

De 1995 até 1996 - advogada no Escritório do M. I. Advogado Francisco Baptista;

De 1993 até 1995 - estagiária de advocacia no escritório do M. I. Advogado Francisco Baptista.

209341003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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