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Despacho 2576/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Graduações

Texto do documento

Despacho 2576/2016

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundo-furriel, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os militares abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos - 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, em conformidade com o Despacho de 9 de janeiro de 2015, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, conjugado com o Despacho 36/15/MEF, de 13 de fevereiro de 2015, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Contam a graduação no posto de Segundo-furriel, desde 9 de fevereiro de 2016, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

28 de janeiro de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

209331032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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