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Despacho 2568/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais

Texto do documento

Despacho 2568/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor interino do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, capitão-de-fragata Fernando Manuel Oliveira Té Cavaleiro Ângelo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 5065/2015, de 31 de março, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2015.

2 de fevereiro de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.

209342479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510163.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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