1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1778/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor interino do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, capitão-de-fragata Fernando Manuel Oliveira Té Cavaleiro Ângelo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades.
b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.
c. Conceder licença por interrupção de gravidez.
d. Conceder licença por adoção.
e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.
f. Autorizar assistência a filho.
g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
h. Autorizar assistência a neto.
i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.
j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.
k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de março de 2015. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.
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