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Despacho 5065/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5065/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1778/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor interino do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, capitão-de-fragata Fernando Manuel Oliveira Té Cavaleiro Ângelo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades.

b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.

c. Conceder licença por interrupção de gravidez.

d. Conceder licença por adoção.

e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.

f. Autorizar assistência a filho.

g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

h. Autorizar assistência a neto.

i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.

j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.

k. Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de março de 2015. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.

208610716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752029.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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