1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico-especialista do meu gabinete o mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, Inspetor da Direção-Geral do Tribunal de Contas.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ao designado é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto de gabinete.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
26 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
ANEXO
Nota curricular
José António Teixeira Pinheiro Moreira nasceu em Mértola, a 19 de março de 1976.
É mestre em Economia e Políticas Públicas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa, licenciado em Economia pela Universidade Lusíada de Lisboa, pós-graduado em Finanças e Gestão do Setor Público no Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e também pós-graduado em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental pelo ISEG da Universidade de Lisboa.
Iniciou a sua Carreira na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (atual Autoridade Tributária e Aduaneira), na carreira de Liquidador Tributário, posteriormente foi Técnico Superior de Orçamento e Conta da Direção-Geral do Orçamento (DGO). Exerceu funções de Inspetor e de Inspetor-Diretor na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) na área do controlo financeiro. Atualmente exercia funções de Inspetor no Departamento de Auditoria II do Tribunal de Contas, área responsável pelo controlo da receita fiscal no âmbito do Parecer à Conta Geral do Estado.
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