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Mapa Oficial 3/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Mapa oficial com os resultados da eleição para o Presidente da República realizada em 24 de janeiro de 2016

Texto do documento

Mapa Oficial 3/2016

Nos termos do disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio, na redação introduzida pela Lei 143/85, de 26 de novembro, publica-se o mapa com o resultado da eleição para o Presidente da República realizada em 24 de janeiro de 2016.

Mapa oficial com os resultados da eleição para o Presidente da República realizada em 24 de janeiro de 2016

Número de eleitores inscritos, número de votantes, número de votos em branco e votos nulos, número com a respetiva percentagem de votos atribuídos a cada candidato e nome do candidato eleito

(ver documento original)

Nota: Inclui 49 eleitores inscritos e 30 votantes, cujo sentido de voto não foi possível apurar, considerando que, em relação à Ilha de Margarita (Venezuela), a Assembleia de Apuramento Geral apenas conseguiu proceder à operação de verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes em consequência do extravio dos trinta boletins de voto enviados por correio para o consulado.

N.º - Número de votos.

% - Percentagem.

Candidato eleito: Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

Comissão Nacional de Eleições, 5 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Fernando Costa Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-26 - Lei 143/85 - Assembleia da República

    Alterações à lei eleitoral para a Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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