Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheira Maria do Rosário D. Ferreira Rocio, de 27 de Agosto de 2008, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as alterações à planta parcelar n.º N4A2.A-E-202-13-05a e ao respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da A 1 - Auto-Estrada do Norte - sublanço Condeixa-Coimbra (Sul) - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da A 1 - Auto-Estrada do Norte - sublanço Condeixa-Coimbra (Sul) - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o
mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.23 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
Projecto de execução - PE 20 - ExpropriaçõesDesenho n.º N4A2.A-E-202-13-06a
(ver documento original)
201715364