1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 809$90, a verba do capítulo único, artigo 14.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicidade e propaganda», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um da importância de 31500$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano:
CAPÍTULO II
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 15000$00 Artigo 7.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1), alínea a) «De imóveis - Prédios urbanos» ... 2500$00 N.º 2) «De móveis»:
Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 5000$00 Alínea b) «Mobiliário» ... 2000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 7000$00 ... 31500$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da referida tabela de despesa;
b) Um da importância de 502000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 50000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 60000$00 N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 30000$00 N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00 N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 150000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 6000$00 Diversos encargos:
Artigo 11.º «Abono de família» ... 6000$00 ... 502000$00 c) Um da importância de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 17.º «Diversos encargos Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.