(ver documento original) Convém, por isso, manter e procurar intensificar a tendência que dita a referida evolução, tão certo é que a prática de facilitar as compensações entre os bancos através de um organismo central é da maior importância para o sistema bancário, por constituir um meio, por um lado, de economizar moeda e, por outro, de verificar em cada momento o grau de liquidez que aquele sistema apresenta. Foi, aliás, o reconhecimento de tal valia que determinou a criação e organização das Câmaras nos moldes do direito público que entre nós possuem.
O número dos associados das duas Câmaras, previsto pelo Decreto 12852, de 20 de Dezembro de 1926, que as criou, e que era de onze para a de Lisboa e de sete para a do Porto, foi reduzido a nove e cinco, respectivamente, pelo Decreto 16366, de 15 de Janeiro de 1929.
Mas já em 1942, pelo Decreto-Lei 32101, de 24 de Junho desse mesmo ano, houve que elevar a oito o número de associados da Câmara do Porto, perante o facto de na respectiva praça o movimento de certos estabelecimentos não associados exceder o de alguns associados e de ser muito elevado o número dos cheques movimentados directamente entre os estabelecimentos bancários.
A situação que em 1942 se reconheceu existir relativamente à Câmara de Compensação do Porto verifica-se agora, e em maiores proporções, em relação a ambas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 32101, de 24 de Junho de 1942, o seguinte:
1.º É elevado a doze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação de Lisboa.
2.º É elevado a nove o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto.
Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.