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Decreto 12852, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria duas Câmaras de Compensação, em Lisboa e no Porto, as quais terão por fim realizar obrigatóriamente, por encontro ou compensação, a liquidação diária dos efeitos comerciais, que, uns sobre os outros, possuírem os estabelecimentos em cada uma delas respectivamente associados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271844.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-21 - Portaria 18229 - Ministério das Finanças

    Eleva o número de estabelecimentos bancários que constituem as Câmaras de Compensação de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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