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Portaria 18229, de 21 de Janeiro

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Sumário

Eleva o número de estabelecimentos bancários que constituem as Câmaras de Compensação de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 18229

O movimento das Câmaras de Compensação de Lisboa e do Porto tem vindo a desenvolver-se em termos que evidenciam não só a crescente generalização do uso do cheque no País, mas também a cada vez mais extensa organização do sistema bancário nacional. Os seguintes números bastam para dar uma ideia do âmbito dessa evolução:

(ver documento original) Convém, por isso, manter e procurar intensificar a tendência que dita a referida evolução, tão certo é que a prática de facilitar as compensações entre os bancos através de um organismo central é da maior importância para o sistema bancário, por constituir um meio, por um lado, de economizar moeda e, por outro, de verificar em cada momento o grau de liquidez que aquele sistema apresenta. Foi, aliás, o reconhecimento de tal valia que determinou a criação e organização das Câmaras nos moldes do direito público que entre nós possuem.

O número dos associados das duas Câmaras, previsto pelo Decreto 12852, de 20 de Dezembro de 1926, que as criou, e que era de onze para a de Lisboa e de sete para a do Porto, foi reduzido a nove e cinco, respectivamente, pelo Decreto 16366, de 15 de Janeiro de 1929.

Mas já em 1942, pelo Decreto-Lei 32101, de 24 de Junho desse mesmo ano, houve que elevar a oito o número de associados da Câmara do Porto, perante o facto de na respectiva praça o movimento de certos estabelecimentos não associados exceder o de alguns associados e de ser muito elevado o número dos cheques movimentados directamente entre os estabelecimentos bancários.

A situação que em 1942 se reconheceu existir relativamente à Câmara de Compensação do Porto verifica-se agora, e em maiores proporções, em relação a ambas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 32101, de 24 de Junho de 1942, o seguinte:

1.º É elevado a doze o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação de Lisboa.

2.º É elevado a nove o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto.

Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/21/plain-250944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-12-20 - Decreto 12852 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Cria duas Câmaras de Compensação, em Lisboa e no Porto, as quais terão por fim realizar obrigatóriamente, por encontro ou compensação, a liquidação diária dos efeitos comerciais, que, uns sobre os outros, possuírem os estabelecimentos em cada uma delas respectivamente associados.

  • Tem documento Em vigor 1929-01-15 - Decreto 16366 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Reduz o número dos estabelecimentos bancários que devem constituir as Câmaras de Compensação de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1942-06-24 - Decreto-Lei 32101 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Eleva o número de estabelecimentos bancários que constituem a Câmara de Compensação do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 442/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as finalidades das câmaras de compensação e adopta providências tendentes a reestruturar e dinamizar o funcionamento das mesmas câmaras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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