Considerando que o Decreto-Lei 212/2005, de 9 de Dezembro, estabelece o novo regime jurídico do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça (SSASCJ), remetendo a sua gestão para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), por força da extinção dos Serviços Sociais do mesmo ministério;
Considerando que o artigo 10.º, n.º 1, do mencionado diploma, determina que o exercício do direito aos benefícios previstos naquele diploma depende da apresentação do cartão de beneficiário, personalizado, pessoal e intransmissível e de modelo em vigor;
Considerando, finalmente, que a Portaria 294/2009, de 24 de Março, aprovando o modelo de cartão de beneficiário dos SSASCJ, estabelece no n.º 11 que, em caso de perda, extravio ou deterioração, as segundas vias são emitidas a requerimento do beneficiário ou do seu representante legal, importando o pagamento do respectivo custo administrativo, fixado por despacho do dirigente máximo da entidade gestora do subsistema de saúde, determino o seguinte:
1 - Em caso de perda, extravio ou deterioração do cartão de beneficiário, a emissão da segunda via tem o custo de 2,00 euros;
2 - Exceptua-se do número anterior a emissão de segundas vias determinadas por furto ou roubo, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação da respectiva participação criminal à entidade policial competente;
3 - Sem prejuízo do previsto nos números 8 a 10 da Portaria 294/2009, de 24 de Março, o pedido da segunda via pode ser efectuado mediante o preenchimento do respectivo formulário, disponível no site da SGMJ, o qual pode ser entregue presencialmente no Atendimento ao Público do Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça (DGSSASCJ) sito na Rua 1.º de Dezembro, 118 e 118-B, 1249-129 Lisboa ou remetido pelo correio para o mesmo endereço.
4 - O pagamento da segunda via do cartão pode ser efectuado por um dos seguintes modos:
a) Cheque cruzado ou vale de correio emitido à ordem da SGMJ;
b) Transferência bancária, devidamente comprovada;
c) Em numerário, quando o pedido seja efectuado presencialmente no Atendimento ao Público do DGSSASCJ.
5 - Salvo se o requerimento da segunda via for efectuado no Atendimento ao Público do DGSSASCJ, a emissão da segunda via depende do prévio pagamento do custo associado.
6 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil após a sua publicitação na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
14 de Abril de 2009. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.
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