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Despacho DD5377, de 19 de Julho

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Sumário

Consideram, segundo resolução do Conselho de Ministros, determinadas habilitações como adequadas para afeito de provimento em vários lugares dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa e de outros serviços municipais.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, considerar como adequada, para efeito de provimento nos cargos dos serviços municipais abaixo mencionados, a habilitação dos cursos que, para cada um deles, se indica a seguir:

a) Adjunto do chefe dos serviços técnicos de equipamentos e transportes - curso de máquinas marítimas, da Escola Náutica, regulado pela Portaria 17632, de 14 de Março de 1960, ou de montador electricista ou electromecânico, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;

b) Adjunto do chefe dos serviços técnicos de saneamento - curso de topógrafo auxiliar de obras públicas ou, na sua falta, curso de construtor civil, ambos regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948.

Presidência do Conselho, 10 de Junho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/19/plain-250907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-14 - Portaria 17632 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Escola Náutica.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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