Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48488, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a classificação das praias do continente, estabelecida pelo n.º II das observações gerais da tabela geral das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitanias dos portos e delegações marítimas, aprovada e mandada pôr em vigor pelo Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 36725, de 12 de Janeiro de 1948.

Texto do documento

Decreto-Lei 48488

Verificando-se que as praias do continente se têm desenvolvido consideràvelmente depois da publicação do Decreto-Lei 36725, de 12 de Janeiro de 1948, que actualizou a classificação estabelecida no n.º II das observações gerais da tabela geral das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitanias dos portos e delegações marítimas, aprovada e mandada pôr em vigor pelo Decreto 12822, de 1 de Novembro de 1926;

Convindo, por isso, actualizar essa classificação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A classificação das praias do continente, estabelecida pelo n.º II das observações gerais da tabela geral das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitanias dos portos e delegações marítimas, aprovada e mandada pôr em vigor pelo Decreto 12822, de 1 de Novembro de 1926, alterada pelo Decreto-Lei 36725, de 12 de Janeiro de 1948, passa a ser a seguinte:

1.ª ordem: Ofir, Póvoa de Varzim, Lada, Vila do Conde, Senhora da Guia, Matosinhos, Leça da Palmeira, Castelo do Queijo, Foz do Douro, Espinho, Figueira da Foz, S.

Pedro de Muel, Ericeira (Praia da Baleia), Praia das Maçãs, Praia Grande, Guincho, Cascais, Estoris (excepto S. Pedro), Carcavelos, Torre, Marquês, Rocha, Armação de Pêra, Albufeira e Monte Gordo.

2.ª ordem: Moledo, Âncora, Mindelo, Fuzelhas, Boa Nova, Paraíso, Cabo do Mundo, Angeiras, Granja, Nazaré, S. Martinho do Porto, Foz do Arelho, Baleal, Areia Branca, Santa Cruz, Moinho, Parede, Avencas, Bafureira, S. Pedro do Estoril, Água Doce, Crismina, Abano, Adraga, Pequena, Magoito, S. Julião, Lisandro, Algodio, S. Lourenço, Santo Amaro, Paço de Arcos, Caxias, Cruz Quebrada, Praia Norte, Santo António, Praia Centro, Foz do Rego, Praia do Rei, Fonte da Telha, Mina do Ouro, Trafaria, Sesimbra, Portinho da Arrábida, Figueirinha, Albarquel, Galapos, Tróia, Vila Nova de Milfontes, S. Roque (Meia-Praia), D. Ana, Vau, Quarteira e Faro.

3.ª ordem: Todas as outras.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/18/plain-250901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-12-15 - Decreto 12822 - Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Aprova e manda por em vigor a tabela geral das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitanias dos portos e delegações marítimas do continente da República e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1948-01-12 - Decreto-Lei 36725 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha

    Actualiza a classificação das praias do continente estabelecida no n.º II das observações gerais à tabela geral aprovada e mandada pôr em vigor pelo decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda