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Aviso 2024/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Apreciação pública do Projeto de Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Concelho de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 2024/2016

Apreciação Pública do Projeto de Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Concelho de Ponte de Lima

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que:

A Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de janeiro, deliberou por maioria aprovar o Projeto de Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Concelho de Ponte de Lima, e submetê-lo a apreciação pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o período de funcionamento (das 9:00h às 12:00h, das 14:00h às 16:00h), bem como, na página oficial deste Município em www.cm-pontedelima.pt.

No âmbito da apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, que se relacionem especificamente com o Projeto de Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Concelho de Ponte de Lima.

Para constar, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.

309333009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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