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Aviso 2006/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

1.ª alteração ao PDM de Arouca - discussão pública

Texto do documento

Aviso 2006/2016

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arouca

Abertura do período de discussão pública

Margarida Maria Correia de Sousa Belém, Vice-presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com os n.os 1 e 2, artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública do Plano em epígrafe pelo prazo de 30 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta de Plano, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e dos demais pareceres emitidos durante a fase de concertação, encontra-se disponível no site do município (www.cm-arouca.pt) e nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento e Obras também disponível no site do município e nos demais locais indicados no ponto 2.

4 de fevereiro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.

609334598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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