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Aviso 2003/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2003/2016

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de funções de Técnico Superior - área de Gestão de Desenvolvimento e Regeneração Urbana, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, correspondente a 1 201,48 (euro) com o trabalhador Tiago André Almeida Costa e Silva Ferreira.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da LGTFP, foi designado o seguinte Júri do período experimental:

Presidente: Cláudia Manuel Sousa Montenegro Soares, Chefe da Divisão do Planeamento e Gestão do Território;

Vogais efetivos: Manuel Pinto Ribeiro, Chefe da Equipa Técnica de Manutenção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto;

Vogais suplentes: António Alexandre Ferreira Pinto, Técnico Superior e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

5 de janeiro de 2016. - Por delegação de competências do Presidente do Município, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, André da Silva Ribeiro e Costa Magalhães.

309286508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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