Faz-se público que, por despacho da Presidente da Escola de 21 de janeiro de 2016, proferido ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e após deliberação do Conselho de Gestão, foi determinado o seguinte:
1 - Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
3 - A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
21 de janeiro de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
Tabela de Emolumentos
(ver documento original)
209330288