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Despacho 10778/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Renova por cindo anos o mandato do Eng. António Raul Eira Leitão no cargo de secretário-geral do Conselho Nacional da Água.

Texto do documento

Despacho 10778/2009

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/97, de 2 de Julho, na redacção que lhes é dada, respectivamente, pelo n.º 8 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2004, de 14 de Abril, renovo, por cinco anos, o mandato do engenheiro António Raul Eira Leitão no cargo de secretário-geral do Conselho Nacional da Água.

A presente renovação fundamenta-se no reconhecido mérito e prestígio do engenheiro Eira Leitão no que tange ao domínio das matérias relacionadas com a água e ainda nos resultados da actividade até agora desenvolvida.

14 de Abril de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

201703051

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/27/plain-250867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-02 - Decreto-Lei 166/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova e define a estrutura, competência e funcionamento do Conselho Nacional da Água (CNA), órgão consultivo de planeamento nacional no domínio da água. Os encargos financeiros e o apoio logístico ao conselho serão suportados pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 84/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de Julho, que aprova a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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