Decreto 48895, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1969, Série I de 1969-03-06.
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Data:
1969-03-06
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, para a respectiva importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 48895
Com fundamento no artigo 20.º do
Decreto-Lei 48755, de 11 de Dezembro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia. um
crédito especial da quantia de 3333000$00, a inscrever no orçamento respeitante ao
corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Serviços centrais
Art. 74.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros
aprovados por lei»:
Complemento de vencimento dos subintendentes de pecuária, nos termos do
Decreto-Lei 48755, de 11 de Dezembro de 1968 ... (ver nota e) 3333000$00
(nota e) Tem compensação parcial nas receitas a que se refere o § 1.º do artigo 15.º do
Decreto-Lei 48755, de 11 de Dezembro de 1968.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as
seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de
aumento de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 217-A «Remodelações aos subdelegados da Junta Nacional dos
Produtos Pecuários» ... 2000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1333000$00
... 3333000$00
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Domingos Rosado Vitória Pires.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/06/plain-250858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250858.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-12-11 -
Decreto-Lei
48755 -
Ministérios do Interior e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Cria subintendências de pecuária em todos os concelhos do continente e ilhas adjacentes e define a competência e o desempenho, pelo respectivo veterinário municipal, do cargo de subintendente de pecuária. Altera o Código Administrativo e o Decreto-Lei n.º 37051, de 9 de Setembro de 1948, e revoga o Decreto-Lei n.º 39122, de 4 de Março de 1953.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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