Declaração DD10711, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 76, de 31.03.1969, Pág. 345
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Data:
1969-03-31
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48895, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Economia.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 48895, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da
Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 55, 1.ª série, de 6 de Março corrente,
existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
.....................................................................
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 217.º-A «Remodelações aos subdelegados da Junta Nacional dos
Produtos Pecuários» ... 2000000$00
deve ler-se:
.....................................................................
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 217.º-A «Remunerações aos subdelegados da Junta Nacional dos
Produtos Pecuários» ... 2000000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/31/plain-251569.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251569.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-03-06 -
Decreto
48895 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, para a respectiva importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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