A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10648, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48853, que altera o Código das Custas Judiciais.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48853, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro último, existe a seguinte

divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na nova redacção dada à alínea c) do artigo 258.º do Código das Custas Judiciais, onde se lê: «... inspectores-adjuntos e inspector da Polícia Judiciária, ...», deve ler-se: «... inspectores-adjuntos e inspectores da Polícia Judiciária ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1969. - O

Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/06/plain-250857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda