Declaração DD10648, de 6 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 55, de 06.03.1969, Pág. 261
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Data:
1969-03-06
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 48853, que altera o Código das Custas Judiciais.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto-Lei 48853, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do
Ministro, no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro último, existe a seguinte
divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na nova redacção dada à alínea c) do artigo 258.º do Código das Custas
Judiciais, onde se lê: «... inspectores-adjuntos e inspector da Polícia Judiciária, ...», deve
ler-se: «... inspectores-adjuntos e inspectores da Polícia Judiciária ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/06/plain-250857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250857.dre.pdf .
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