de 24 de Maio de 1967;
Considerando que o Governo-Geral de Angola expôs a conveniência de a província assegurar a subscrição de uma parte do capital do Alumínio Português (Angola), S. A. R.
L.;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É autorizado o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital do Alumínio Português (Angola), S. A. R.L., em número que não exceda o valor de 36000000$00.
2. O pagamento das acções subscritas será feito em três prestações anuais e sucessivas
de valor igual.
Art. 2.º O Governo-Geral de Angola só pode proceder de harmonia com a autorização que lhe é conferida nos termos do artigo 1.º, uma vez que o Alumínio Português (Angola), S.A. R. L., tenha dado cumprimento às seguintes condições:
1.ª Nos termos do artigo 7.º do Decreto 47731, de 24 de Maio de 1967, tenha feito prova inequívoca da tomada firme por banco ou bancos nacionais ou da integral realização do aumento do capital social a emitir na metrópole e no ultramar (120000 contos) e a tomar por entidades estrangeiras (25000 contos), considerando-se para efeito da subscrição da primeira daquelas importâncias a participação da província prevista no
artigo 1.º do presente decreto;
2.ª Tenha assegurado às acções subscritas pela província de Angola prerrogativas não inferiores às de quaisquer outras acções que venham a ser emitidas;3.ª Tenha dado prévia satisfação ao disposto no artigo 9.º do Decreto 47731.
Art. 3.º Sem prejuízo do cumprimento das condições referidas no artigo anterior, o Alumínio Português (Angola), S. A. R. L., assegurará às acções adquiridas pela província de Angola o pagamento de um juro intercalar de 5 por cento, durante três anos.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.