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Despacho 10646/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeia o fiscal único efectivo para o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 10646/2009

O Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, criou, sob a forma de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e aprovou os respectivos Estatutos.

De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º daqueles Estatutos, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados pelo período de três anos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, mostrando-se necessário proceder à sua designação para o novo mandato.

Nestes termos:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio 2009-2011, os seguintes membros:

Fiscal único - Reinaldo Soares, Rogério Coelho & José Jacob, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 162, representada pelo Dr. Rogério Carlos Guedes Coelho, revisor oficial de contas n.º 787;

Fiscal suplente - Mariquito, Correia & Associados, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 31.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

8 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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