Despacho 10645/2009, de 24 de Abril
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 24.04.2009, Pág. 16691
-
Data:
2009-04-24
-
Secções desta página::
Nomeia o fiscal único do Centro Hospitalar do Nordeste.
Despacho 10645/2009
O
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, criou, sob a forma de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprovou os respectivos Estatutos.
De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º daqueles Estatutos, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados pelo período de três anos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, mostrando-se necessário proceder à sua designação para o novo mandato.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio 2009-2011, os seguintes membros:
Fiscal único - Jorge, Silva, Vítor, Neto, Fernandes &
Associados, SROC, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 92, representada por Fernando José Peixinho de Araújo Rodrigues, Revisor Oficial de Contas n.º 1047.
Fiscal suplente - Moreira Valente e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 21.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2009.
3 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250821/despacho-10645-2009-de-24-de-abril