Despacho Ministerial DD278, de 3 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 52, de 03.03.1969, Pág. 252
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Data:
1969-03-03
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Cria o Dispensário de Higiene Mental de Viseu, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Viseu.
Despacho ministerial
Em execução da
Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, pensa-se criar o centro de saúde
mental de Viseu. Para o efeito, deverão vir a ser utilizados os meios financeiros postos à
disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica através do III Plano de Fomento.
Na impossibilidade de dotar desde já o centro de todos os serviços, ou, pelo menos, dos
mais importantes para o seu funcionamento, começa-se por instalar um dispensário, que
exercerá a sua actividade na área daquele distrito.
Espera-se que, ainda durante o período da execução do III Plano de Fomento, seja
possível aumentar o esquema dos serviços do centro com a criação de um hospital de dia
e, seguidamente, com a instalação de um hospital psiquiátrico.
Assim:
1.º É criado o Dispensário de Higiene Mental de Viseu, serviço oficial do Ministério da
Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Viseu.
2.º O Dispensário fica na dependência da Delegação do Centro do Instituto de Assistência
Psiquiátrica, na qual se manterá integrado, e funcionará em regime de instalação, nos
termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de
1942.
3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogável nos termos legais.
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/03/plain-250789.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250789.dre.pdf .
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