Portaria 23951, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 52/1969, Série I de 1969-03-03.
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Data:
1969-03-03
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-525, NP-526 e NP-527, as normas provisórias P-525, P-526 e P-527, relativas a produtos zincados.
Portaria 23951
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de
Normalização e com os n.os NP-525, NP-526 e NP-527, as seguintes normas provisórias:
P-525 - Produtos zincados. Determinação da massa por unidade de superfície e da
espessura média do revestimento.
P-526 - Produtos zincados. Verificação da aderência do revestimento.
P-527 - Produtos zincados. Verificação da uniformidade do revestimento.
Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/03/plain-250783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250783.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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