Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Economia:
No capítulo 4.º:
Do artigo 40.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6945$00 Para o artigo 42.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... +6945$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 18125000$00 destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:Artigo 115.º, n.º 2) «Pagamento de estudos, inquéritos e trabalhos ordenados pelo Presidente do Conselho» ... 925000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3) «Amortizável externa»:
«Empréstimo de 12 milhões de dólares - Promissórias de 6 por cento de 1967» ... (e) 11000000$00
Ministério do Interior
Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 120.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3500000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:Artigo 66.º, n.º 1) «De imóveis»: alínea 3 «Obras marítimas» ... 2700000$00 ... 18125000$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 7000000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 4000000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 1000000$00 ... 12000000$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 230500$00 Capítulo 6.º, artigo 106.º, n.º 2), alínea 1 ... 64500$00 Capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 630000$00 ... 925000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1700000$00
Ministério do Interior
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 550000$00 Capítulo 8.º, artigo 106.º, n.º 2) ... 200000$00 ... 3500000$00 ... 18125000$00 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes aos anos económicos de 1966 e 1967, fica a 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até o total de 3249527$90, de conta do crédito de 3500000$00, incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 120.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.