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Decreto 48482, de 11 de Julho

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, a fim de satisfazer encargos respeitantes aos anos económicos de 1966 e 1967.

Texto do documento

Decreto 48482

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e na alínea g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Economia:

No capítulo 4.º:

Do artigo 40.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6945$00 Para o artigo 42.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... +6945$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 18125000$00 destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 115.º, n.º 2) «Pagamento de estudos, inquéritos e trabalhos ordenados pelo Presidente do Conselho» ... 925000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3) «Amortizável externa»:

«Empréstimo de 12 milhões de dólares - Promissórias de 6 por cento de 1967» ... (e) 11000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 120.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 66.º, n.º 1) «De imóveis»: alínea 3 «Obras marítimas» ... 2700000$00 ... 18125000$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 7000000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 4000000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 1000000$00 ... 12000000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 230500$00 Capítulo 6.º, artigo 106.º, n.º 2), alínea 1 ... 64500$00 Capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 630000$00 ... 925000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1700000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 550000$00 Capítulo 8.º, artigo 106.º, n.º 2) ... 200000$00 ... 3500000$00 ... 18125000$00 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes aos anos económicos de 1966 e 1967, fica a 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até o total de 3249527$90, de conta do crédito de 3500000$00, incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 120.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/11/plain-250772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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