Portaria 23947, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1969, Série I de 1969-03-01.
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Data:
1969-03-01
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Determina que o Governo-Geral da província de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1968.
Portaria 23947
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no
sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de
Fomento para o ano de 1968, a fim de possibilitar a concessão de um subsídio à Caixa de
Crédito Agrícola daquela província, para constituição do seu fundo inicial;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos
Económicos em 6 do corrente mês:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado
com o disposto no artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o
Governo-Geral da província de Moçambique, tomando como contrapartida igual quantia a
sair do imposto das sobrevalorizações, abra um crédito especial de 5000000$00, destinado
a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 1), alínea c) «Despesa extraordinária
- III Plano de Fomento - Programa de execução de 1968 - Agricultura, silvicultura e
pecuária - Crédito agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da
província para o ano económico de 1968.
Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de
Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/01/plain-250767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250767.dre.pdf .
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