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Portaria 23947, de 1 de Março

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1968.

Texto do documento

Portaria 23947

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1968, a fim de possibilitar a concessão de um subsídio à Caixa de Crédito Agrícola daquela província, para constituição do seu fundo inicial;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos

Económicos em 6 do corrente mês:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique, tomando como contrapartida igual quantia a sair do imposto das sobrevalorizações, abra um crédito especial de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 1), alínea c) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução de 1968 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Crédito agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da

província para o ano económico de 1968.

Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/01/plain-250767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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