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Portaria 23472, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova os serviços e fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095 e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Texto do documento

Portaria 23472

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os serviços e fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968, conforme os mapas anexos à presente portaria.

Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

MAPA DOS QUADROS DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DAS

CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

(ver documento original)

QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL EM SERVIÇO NO MINISTÉRIO

(ver documento original)

QUADRO DO PESSOAL DAS DIRECÇÕES DE FINANÇAS DISTRITAIS

(ver documento original)

QUADRO DO PESSOAL DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS

(ver documento original) Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/10/plain-250760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-29 - Decreto-Lei 48405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços. Altera o mapa a que se refere o artigo 69.º da Organização da referida Direcção-Geral, anexo ao Decreto n.º 45095 de 29 de Junho de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-30 - Decreto-Lei 117/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Revê a estrutura do Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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