Portaria 23472, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 162/1968, Série I de 1968-07-10.
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Data:
1968-07-10
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Aprova os serviços e fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095 e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48405.
Portaria 23472
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os serviços e fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo
Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e § 1.º do artigo 2.º do
Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968, conforme os mapas anexos à presente portaria.
Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
MAPA DOS QUADROS DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DAS
CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
(ver documento original)
QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL EM SERVIÇO NO MINISTÉRIO
(ver documento original)
QUADRO DO PESSOAL DAS DIRECÇÕES DE FINANÇAS DISTRITAIS
(ver documento original)
QUADRO DO PESSOAL DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS
(ver documento original) Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/10/plain-250760.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250760.dre.pdf .
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