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Decreto 48477, de 10 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos das Obras Públicas e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 48477

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 65.º, n.º 1), alínea 1 «Barcos, ...» ... -490000$00 Para o artigo 66.º, n.º 2), alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ...

+490000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ...» ... -26750$00 N.º 10) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -323250$00 Para o artigo 50.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +350000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 45474885$00 destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:

Artigo 176.º, n.º 1) «Rendas de prédios urbanos e rústicos» ... 48000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 192.º, n.º 2) «Despesas a reembolsar», alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 7700000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1) «Viaturas com motor» ... 400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:

Artigo 329.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 75000$00 Capítulo 5.º «Direcção-geral dos Serviços Tutelares de Menores - Quadros únicos»:

Artigo 344.º, n.º 1) «Transportes» ... 15000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 484.º, n.º 1) «Móveis» ... 7675$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 502.º «Despesas de anos económicos findos» ... 600000$00 ... 697675$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Material

Artigo 248.º, n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ...

318560$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 263.º n.º 1) «Imóveis», alínea 1) «Prédios urbanos: ...» ... 3000000$00 ... 3318560$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00

Novas instalações para os serviços públicos

Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, ...», alínea 5 «Pelo Cofre dos Conservadores, ...» ... 32900000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa e armazéns» ... 15000$00 ... 32950000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 9.º «Direcção-Geral de Justiça»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Correios ... 2400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução artística

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 682.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Espectáculos fora das temporadas de ópera e bailado» ... 250000$00

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Distrital do Porto

Artigo 728.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 8250$00 ... 258250$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 51.º «Outros encargos», n.º 12) «Conferência Internacional sobre Ferrugens dos Cereais» ... 100000$00 ... 45474885$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 3318560$00 Capítulo 7.º, artigo 149.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 7700000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º, «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 32900000$00 ... 43918560$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 48000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 400000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 250000$00 ... 650000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 450000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 75000$00 Capítulo 5.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 1 ... 7675$00 ... 697675$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 21 ... 4270$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 30730$00 Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00 ... 50000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 9.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 2400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 8250$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 10) ... 100000$00 ... 45474885$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 223.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 21000$00 para mantas, roupas de cama, toalhas e enxergas.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 150.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Compreende 305000$00 para férias ao pessoal jornaleiro e 50000$00 para combustível para aquecimento das estufas.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 682.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Desta importância, 100000$00 têm contrapartida em receita.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha-Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/10/plain-250759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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