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Regulamento 165/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure

Texto do documento

Regulamento 165/2016

Mário Jorge Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal em Sessão Ordinária de 23 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2015, aprovou o Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure, que se publica em anexo.

28 de janeiro de 2016. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.

Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure

Preâmbulo

A requalificação, a conservação e beneficiação da malha urbana com especial relevância de centros históricos, constituem um passo importante do ponto de vista do planeamento urbano.

No caso da Zona Histórica de Soure, a progressiva deslocação dos seus habitantes para outras zonas da vila tem contribuído, por um lado, para a sua desertificação e, por outro, para uma acentuada degradação dos imóveis ali existentes.

Pretende-se criar um regulamento que potencie um sistema de incentivos que, não financiando a totalidade das obras a realizar, estimule o interesse dos proprietários à reabilitação dos imóveis no seu aspeto exterior, melhorando a sua imagem e beneficiando aquela zona, tornando-a, assim, mais atrativa.

Importa, por isso, implementar uma estratégia que inverta a atual situação, criando uma série de incentivos, nas mais variadas vertentes, que possibilitem a promoção da reabilitação daquela zona da vila de Soure e a sua efetiva ocupação.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à conservação de fachadas de imóveis na Zona Histórica de Soure.

Artigo 2.º

Destinatários

São destinatários do presente programa os proprietários e os arrendatários desde que autorizados por aqueles.

Artigo 3.º

Área de intervenção

Aplica-se a todos os imóveis localizados na Zona Histórica de Soure, delimitada em planta anexa que é parte integrante do presente regulamento.

Artigo 4.º

Ações elegíveis

As ações elegíveis para o apoio do programa, são as referentes à recuperação e conservação de fachadas, tais como:

Revestimento de fachadas

a) Emboços e Rebocos

b) Pinturas/caiações

c) Limpeza e recuperação de cantarias

d) Conservação de beirados

e) Substituição e conservação de caleiras e tubos de queda

f) Substituição e conservação de portas e janelas

Vãos Exteriores

§ único: Em caso algum serão financiadas obras de simples substituição de equipamento.

Artigo 5.º

Apoios

1 - Os apoios previstos neste programa são concedidos pela Câmara Municipal e têm carácter de complementaridade ao auto financiamento.

2 - É condição de atribuição dos apoios previstos no número anterior, a apresentação de candidatura à Câmara Municipal de Soure e respetiva aprovação por parte desta.

3 - O montante de apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento do programa será delineado anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Soure.

Artigo 6.º

Apoios técnicos

A Câmara Municipal de Soure, através das suas estruturas concede apoio técnico para a identificação das necessidades de intervenção.

Artigo 7.º

Apoios financeiros

1 - Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável.

2 - Para efeitos de cálculo do apoio financeiro são considerados valores máximos os seguintes:

a) Emboços e Rebocos - (euro) 10,00/ m2

b) Pinturas em cor regulamentar- (euro) 7,50/ m2

c) Limpeza de cantarias - (euro) 4,00/ m2

d) Portas exteriores

Substituição - (euro) 400,00/un

Restauro/Pintura - (euro) 150,00/un

e) Janelas exteriores e caixilharias

Substituição - (euro) 320,00/un

Restauro/Pintura - (euro) 170,00/m2

f) Conservação de beirados - 11(euro)/m

g) Substituição e conservação de caleiras e tubos de queda - 11(euro)/m

Em qualquer dos casos, a comparticipação total dependerá dos trabalhos a efetuar, devidamente avaliados pela autarquia e não ultrapassará o valor máximo de (euro) 1 250,00, por edifício, e 50 % do valor total das obras.

§ único: Os valores expressos de a) a g) do n.º 2 não incluem IVA, se aplicável.

3 - As candidaturas admitidas estão isentas de taxas previstas em Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Soure em vigor.

Artigo 8.º

Duração das obras

As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento da aprovação da candidatura e serem concluídas no prazo máximo de 3 meses a contar da mesma data, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Soure.

Artigo 9.º

Candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas na Câmara Municipal de Soure, mediante a apresentação de um projeto/ candidatura, do qual conste nomeadamente:

a) Requerimento em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Fotocópia do CC ou do BI e Cartão de Contribuinte.

c) Planta de localização à escala 1/1000 (a fornecer pela Câmara Municipal)

d) Memória descritiva simples ou listagem das obras a efetuar.

e) Documento de titularidade do prédio, emitido pela Conservatória do Registo Predial ou pela Administração Tributária.

f) Contrato de arrendamento, caso exista, acompanhado de declaração emitida pelo proprietário que autorize o arrendatário a efetuar as obras.

g) Declaração de compromisso do início da obra no prazo de 30 dias a partir do conhecimento da aprovação do apoio.

h) Fotografias a cores caracterizadoras do estado atual da habitação a beneficiar.

i) Orçamento(s) discriminado(s) das obras a realizar.

2 - A Câmara Municipal, verificada a regularização das candidaturas de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo, e dentro do valor cabimentado e previamente constituído como suporte de financiamento para este programa, procede à aprovação das respetivas candidaturas, tendo por base o estado de conservação do imóvel e as obras de que carece, considerando a intervenção proposta pelo candidato.

3 - Têm prioridade sobre qualquer candidatura, edifícios objeto de vistoria municipal, com intimação ao proprietário para realizar obras, não tendo este procedido à sua execução por falta de meios, devidamente justificados.

Artigo 10.º

Pagamentos

1 - Os pedidos de pagamento são entregues na Câmara Municipal e são formalizados mediante requerimento acompanhado de documentação identificativa das despesas efetuadas e pagas.

2 - Será verificado o pedido de pagamento e documentos referidos no n.º 1, podendo solicitar-se elementos ou esclarecimentos complementares sempre que se julgue necessário.

3 - O pagamento do incentivo atribuído será feito no final da realização do investimento proposto, podendo ser reduzido se não for realizado na sua totalidade

Artigo 11.º

Avaliação, Fiscalização e Controlo

A avaliação, fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes, física e financeira, incluindo a verificação documental, compete à Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Incumprimento

A prestação de falsas informações implica a anulação da candidatura.

Artigo 13.º

Meios financeiros

A Câmara Municipal de Soure, inscreverá anualmente no seu Orçamento os meios financeiros destinados à concretização deste programa.

Artigo 14.º

Publicidade

As intervenções que beneficiam da contribuição financeira deste programa, estão obrigadas a publicitar em local visível o apoio, com identificação a fornecer pela Câmara Municipal de Soure.

Artigo 15.º

Duração

Este programa é válido para candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2017, podendo ser renovado por deliberação camarária.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.

Limites da Zona Histórica de Soure

(ver documento original)

209327956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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