Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 51.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 19 de janeiro de 2016), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2016, de Maria da Graça Lélé Couto, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Jurista),com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
1 de fevereiro de 2016. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
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