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Aviso 1939/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - prorrogação

Texto do documento

Aviso 1939/2016

Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Prorrogação

Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 51.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 19 de janeiro de 2016), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2016, de Maria da Graça Lélé Couto, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Jurista),com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

1 de fevereiro de 2016. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

309336452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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